“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude” (Brasil, 1990, Art. 4o).
Nesse paradigma da doutrina de proteção integral, a criança e o adolescente precisam ser inseridos em todos os espaços da vida social, de forma a promover sua participação efetiva para que o exercício da cidadania ativa seja vivenciado desde a mais tenra idade. As estratégias para a inserção das crianças precisam dialogar com o seu processo de desenvolvimento. Por isso, abordagens, linguagens e recursos precisam ser planejados. A criança e o adolescente passam a compreender que fazem parte dos processos decisórios e com isso contribuem para a construção de novos espaços de socialização na vida cidadã.
Na direção desses princípios, as Orientações técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos (Brasil, 2010) caracteriza o SCFV e o vincula à Proteção Social Básica (PSB), com foco na constituição de espaço de convivência, formação para a participação cidadã, desenvolvimento do protagonismo e autonomia, com base em interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.
O acesso ao serviço se dá sempre por intermédio do Cras/Paif, que poderá receber demanda espontânea, realizar Busca Ativa, bem como receber encaminhamentos da rede socioassistencial e das demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Entretanto, no caso de crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil ou vivenciando outras violações de direitos, o acesso se dá por encaminhamento do Creas/Paefi.
O documento estabelece ainda que as intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Brasil, 2009b).
Durante as atividades realizadas com os usuários do SCFV, busca-se sempre o desenvolvimento de ações que favoreçam a reflexão, bem como a convivência familiar e comunitária: rodas de conversa; diálogos; exibição de filmes e discussão; conversa sobre a realidade vivenciada por eles e sobre a diversidade (etnias, religiões, culturas, sexualidade); e trocas de experiência.
Os eixos estruturantes de convivência social e participação organizam o trabalho educativo com crianças e adolescentes no SCFV. Por isso, os temas são extraídos do contexto local, identificando temáticas na realidade sociocultural do território, vivências individuais, sociais e familiares dos participantes de cada grupo.
Quando se conhece a realidade dos sujeitos, é possível formular atividades que dialoguem com suas expectativas. As estratégias metodológicas no trabalho com crianças e adolescentes precisam considerar as respectivas faixas etárias. Quando há um número de crianças e adolescentes insuficiente para que sejam organizados por grupos etários, as atividades são organizadas contemplando diferentes faixas etárias e são planejadas de forma adaptada e atrativa. As múltiplas linguagens – como teatro, música, dança, cordel, fanzine, entre outros – são essenciais para o desenvolvimento do trabalho com criança e adolescente.
A construção dos princípios de convivência é uma etapa metodológica que envolve crianças e adolescentes no processo de discussão, reflexão e pactuação de direitos e responsabilidades no SCFV. O desenvolvimento das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos asseguram momentos e oportunidades relacionados à formação dos grupos e à consolidação e mobilização no território.
Como sugestão para o processo de elaboração dos princípios de
convivência, é possível considerar as seguintes etapas:
- Organização do tempo e do espaço.
- Reunião dos participantes.
- Definição dos compromissos preliminares.
- Definição dos princípios que serão respeitados pelo grupo.
- Mediação.
- Redação e aprovação da proposta final dos princípios de convivência.
É importante destacar que para realizar o planejamento das atividades é preciso assegurar a participação do técnico de referência do Cras, o orientador social, o facilitador de
oficinas e as crianças e os adolescentes participantes do SCFV. Essa participação ativa é processual, desde a concepção da atividade até a avaliação. Exige a criação dos meios que facilitem a efetiva tomada de decisão. Por isso, o orientador social tem um papel fundamental.
Para assegurar o pleno funcionamento do trabalho e o diálogo entre as pessoas envolvidas, é
essencial perceber se os objetivos traçados estão sendo alcançados.
Fonte: Reordenamento institucional da política de assistência social do município de Franca. Franca: 2015. Disponível em: https://www.paulofreire.org/download/Livro_Franca_2015.pdf
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