- A inserção de novos usuários nos serviços deverá ser realizada exclusivamente para família com perfil do público da Política de Assistência Social: renda per capita mensal de até ½ salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos/situações de vulnerabilidade1 e risco social2 identificadas. Toda e qualquer inserção no serviço só se dará mediante avaliação social do técnico de referência3 do serviço;
- Para a inserção de novas famílias no serviço, a avaliação social é prerrogativa do técnico de referência dos respectivos CRAS. O técnico da instituição poderá realizar indicações ao mesmo, na medida em que capturar dados de realidade na abordagem do público de busca espontânea, o que poderá trazer acréscimos na caracterização do público. Cabe ressaltar que quem responde pelos pareceres é o técnico do CRAS;
- Fica extinto o procedimento de matrícula anual nos serviços, pois a inserção caberá ao CRAS em qualquer período do ano, desde que haja vaga disponível na instituição (considerando o público da Assistência);
- Todo usuário identificado com perfil de atendimento da área da Assistência Social deverá possuir Número de Identificação Social – NIS, e se cadastrar junto à Unidade de Cadastros Sociais – UNICAD, da Secretaria de Ação Social – SEDAS. Para tanto, deverá ser encaminhado ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, que realizará a abordagem e procederá ao encaminhamento.
- Usuários que estejam fora do perfil de atendimento serão desligados assim que o CRAS de referência4 levantar demanda com perfil. Cabem, neste caso e desde agora, as devidas abordagens para os esclarecimentos necessários acerca da política atual.
- Todas as situações de desligamento do serviço deverão ser amplamente discutidas e avaliadas em conjunto com os CRAS e somente ocorrerá após esgotadas todas as estratégias de acompanhamento familiar ou inserção em outra modalidade de serviço. Também poderão ocorrer quando a avaliação técnica conjunta apontar a superação da condição inicial que originou a necessidade de inserção no serviço, para garantia do direito constitucional à convivência social, além da concretização do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
- Cada usuário deverá ser atendido no respectivo território5. Garantindo que para tanto, esse processo ocorra de maneira tranquila e com o devido entendimento da parte do usuário, devendo o mesmo ser preparado para tal;
- Nos casos em que forem identificadas situação de público prioritário6, deverá ser elaborado parecer técnico pelo técnico de referência do CRAS, ficando o mesmo conservado em arquivo pelo período de 5 anos, conforme orientações quando da adesão do município ao processo de reordenamento;
- Nas situações em que a equipe da instituição – com maior proximidade em relação às famílias já atendidas – possuir elementos que agreguem à avaliação, a mesma deverá ocorrer de forma compartilhada entre a equipe da instituição e CRAS, a fim de que retrate o consenso construído conjuntamente entre as equipes no que se refere à condição de vida apresentada; (Combinar como se dará o fluxo nestes casos: se por intermédio da emissão e envio de relatório, anotações na ficha de encaminhamento ou via tel por exemplo.)
- Somente serão considerados como demanda reprimida7 os casos que forem identificados como público da assistência social, com especial destaque para aqueles identificados em situação de público prioritário. Todos esses serão identificados pelo CRAS, ao qual caberá as devidas abordagens e inserção no CADÚnico. Caso sejam identificadas demandas para outros serviços, estas também deverão ser encaminhadas aos CRAS a fim de municiarem o gestor na elaboração de diagnóstico e implantação de novos serviços no município. Se a demanda for específica de outras regiões que não as de abrangência da instituição, realizar a devida transição informando os usuários da disponibilidade do serviço em sua localidade e também encaminhar ao respectivo CRAS. Em se tratando, especificamente, de demanda da região Oeste - que ainda não possui o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa – SCFV instalado, tal demanda deverá ser encaminhada para o CRAS Oeste. Para aqueles casos que não se enquadram no atendimento da política de assistência, orientá-los sobre os demais recursos comunitários existentes e realizar os encaminhamentos necessários;
- Todas as instituições cofinanciadas deverão corresponder gradualmente com a meta do cofinanciamento dentro dos critérios e perfil do público da assistência social, dando preferência ao público prioritário;
- Os afastamentos de usuários do serviço só poderão ocorrer no tempo máximo de 3 meses, período em que a frequência de cada usuário atendido deverá ser apresentada ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, mediante acompanhamento sistemático do referido CRAS. Após este período o usuário deverá ser desligado e sua vaga substituída. Se superada a condição inicial que deu origem ao afastamento, o usuário deverá ser avaliado novamente e reinserido no serviço assim que houver disponibilidade de vagas;
- A demanda espontânea que procura diretamente a instituição deverá receber acolhimento e encaminhamento ao respectivo CRAS somente quando identificado perfil de público da assistência social. Cada família encaminhada entrará na dinâmica de atendimento do CRAS, sendo agendamento para acolhida social, avaliação e encaminhamento à UNICAD para posterior inserção no serviço. (Combinar fluxo quando houver vaga na instituição);
- Competirá ao CRAS a busca ativa de usuários para encaminhamento aos serviços, que funcionarão de maneira a complementar a execução do Serviço de Proteção e Atenção Integral às Famílias – SPAIF executado diretamente pelo CRAS;
- O trabalho socioeducativo a ser desenvolvido junto às famílias dos usuários atendidos no SCFV é de responsabilidade do CRAS, o que não impede nem inviabiliza a instituição de realizar momentos de aproximação necessários ao atendimento; Caberá às instituições o trabalho socioeducativo a ser desenvolvido diretamente com o público atendido nos serviços (crianças, adolescentes e idosos), e aos CRAS de referência o atendimento da respectiva família, que poderá se dar mediante atendimento ou acompanhamento social conforme necessidade e avaliação técnica;
- Necessária a identificação da figura do orientador social8 dentro da instituição;
- A planilha com dados acerca da frequência trimestral no serviço deverá ser entregue no CRAS para posterior lançamento das informações no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SISC. (Discutir proposta de entrega mensal);
- Para a inserção de novos usuários no SISC, a instituição deverá se reportar ao CRAS para a coleta do respectivo NIS, uma vez que o mesmo dispõe de acesso aos dados da UNICAD. A consulta no sistema por parte da própria instituição se deu somente por ocasião de esforço coletivo para a identificação do NIS de todos os usuários atendidos no primeiro envio de frequência ao MDS, via SISC.
- Os casos de atendimento em duplicidade nas instituições deverão ser gerenciados e corrigidos de imediato, obedecendo ao princípio da territorialização, a fim de evitar que o mesmo usuário ocupe duas vagas no mesmo serviço, levando-se em conta a demanda para o serviço e o repasse financeiro para execução do mesmo;
- Para garantia de momentos de convivência no serviço, os grupos ou as atividades socioeducativas deverão estar previstos conforme Orientações Técnicas para o serviço (eixos, temas transversais, percursos metodológicos, etc), a fim de que de fato efetivemos a constituição de espaços de convivência dentro dos diversos serviços, correspondendo para com a tarefa essencial dos mesmos.
- A partir de 2015, o gestor somente cofinanciará SCFV no território em que a demanda se localizar e com metas compatíveis com o diagnóstico social realizado pelas equipe de CRAS. Garantirá para tanto, repasse para locação de espaço físico adequado, além do repasse dos pisos.
- Após identificação da localização da demanda para o serviço, realizada pelas equipes de CRAS, o Órgão Gestor convidará as instituições para executar tais serviços de forma descentralizada, oferecendo para tanto, apoio técnico na formulação da proposta e implantação do serviço, além de repasse financeiro;
- Os CRAS realizarão de forma contínua o trabalho de busca ativa para identificação do público, que poderá ser encaminhado ao serviço para inserção em qualquer período do ano;
- As propostas de ação para o SCFV de crianças e adolescentes, no próximo exercício, deverão contemplar a faixa etária de 6 a 17 anos, conforme processo de reordenamento. Competirá ao CRAS realizar a divisão em grupos de acordo com a idade. A formação de tais grupos se dará conforme demanda apresentada no território de abrangência dos CRAS (pode haver variação na quantidade e idades de região para região);
- O órgão gestor não realizará a suspensão, bloqueio ou cancelamento do repasse financeiro às instituições nos casos em que a mesma não atingir a meta cofinanciada e o respectivo CRAS não dispuser de demanda a ser encaminhada;
- A regulamentação do serviço no município e consequentemente da equipe técnica conveniente para Franca (de acordo com repasses financeiros realizados pelo gestor e necessidades/possibilidades apontadas pelas instituições), fica condicionada ao alcance das adequações necessárias aos serviços (avanços e conquistas oriundas do processo de reordenamento), bem como à construção e pactuação de fluxos necessários tanto para ingresso quanto para desligamento das familiares no serviço.
BIBLIOGRAFIA:
-
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Orientações Técnicas. Secretaria Nacional de Assistência Social. Departamento de Proteção Social Básica. Brasília, DF, abril de 2009.
-
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Passo a Passo. Brasília, abril de 2013.
-
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoas Idosas. Orientações Técnicas. Secretaria Nacional de Assistência Social. Departamento de Proteção Social Básica. Brasília, DF, dezembro de 2012.
-
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos. Orientações Técnicas. Secretaria Nacional de Assistência Social. Departamento de Proteção Social Básica. Brasília, DF, dezembro de 2010.
-
JANCZURA, Rosane. Risco ou vulnerabilidade social? Textos & Contextos (Porto Alegre), v. 11, n. 2, p. 301-308, ago/dez 2012.
-
http://financaspessoais.blog.br/financaspessoais/artigos/philipsouza/2012/01/31/demanda-reprimida-cuidado-na-hora-de-satisfaze-la/ (Consulta à internet realizada em 18/09/14 as 17 h 40’)
Franca,
19 de setembro de 2014.
Notas explicativas
1 Segundo a PNAS (2004) a vulnerabilidade se constitui em situações ou ainda em identidades que podem levar a exclusão social dos sujeitos. Estas situações se originam no processo de produção e reprodução de desigualdades sociais, nos processos discriminatórios, segregacionistas engendrados nas construções sócio-históricas que privilegiam alguns pertencimentos em relação aos outros. (BRASIL, 2013, p. 02).
2 A noção de risco implica não somente iminência imediata de um perigo, mas também a possibilidade de, num futuro próximo, ocorrer uma perda de qualidade de vida pela ausência de ação preventiva. A ação preventiva está relacionada com o risco, pois não se trata de só minorar o risco imediatamente, mas de criar prevenções para que se reduza significativamente o risco, ou que ele deixe de existir. (JANCZURA, 2012, p. 306). Um risco no sentido próprio da palavra é um acontecimento previsível, cujas chances de que ele possa acontecer e o custo dos prejuízos que trará pode ser previamente avaliado. Pode, portanto, ser indenizado, porque pode ser mutualizado. (JANCZURA, 2012, p. 306).
3 Profissional de nível superior do CRAS responsável pelo acompanhamento das famílias que frequentam o SCFV e pelo apoio ao trabalho realizado pelo orientador social. (BRASIL, 2010, p.63)
4 Esta unidade pública do SUAS é referência para o desenvolvimento de todos os serviços socioassistenciais de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no seu território de abrangência. Estes serviços, de caráter preventivo, protetivo e proativo, podem ser ofertados diretamente no CRAS, desde que disponha de espaço físico e equipe compatível. Quando desenvolvidos no território do CRAS, por outra unidade pública ou entidade de assistência social privada sem fins lucrativos, devem ser obrigatoriamente a ele referenciados. (BRASIL, 2009, p.09)
5 A territorialização refere à centralidade do território como fator determinante para a compreensão das situações de vulnerabilidade e risco sociais, bem como para seu enfrentamento. A adoção da perspectiva da territorialização se materializa a partir da descentralização da política de assistência social e consequente oferta dos serviços socioassistenciais em locais próximos aos seus usuários. Isso aumenta sua eficácia e efetividade, criando condições favoráveis à ação de prevenção ou enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social, bem como de identificação e estímulo das potencialidades presentes no território. (BRASIL, 2009, p.13)
6 De acordo com o processo de reordenamento, considera-se público prioritário para a meta de inclusão no SCFV crianças e, ou adolescentes, ou pessoas idosas nas seguintes situações: em situação de isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; em situação de acolhimento; em cumprimento de Medida Socioeducativa – MSE em meio aberto; egressos de MSE; situação de abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA; crianças e adolescentes em situação de rua; vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência. (BRASIL, 2013, p.09).
7 Demanda reprimida poderia ser definida como a capacidade de consumo de algum bem ou serviço que não se concretiza por algum motivo, seja por falta de renda, falta de produção, falta de infraestrutura para sua utilização, etc… (Consulta à internet)
8 É responsável, em conjunto com os Facilitadores de Oficinas, pelo planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no trabalho e aos usuários dos grupos. No caso de ofertas mistas, deve, ainda, manter reuniões regulares com os profissionais responsáveis pelas demais ofertas, bem como recolher informações de frequência junto a esses profissionais. (BRASIL, 2010, p.64). Já os Facilitadores de Oficina aqui mencionados, são responsáveis pela realização de oficinas de convívio realizadas com os grupos. Deverão planejar junto ao orientador social, as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso dos participantes do SCFV às atividades esportivas, culturais, artísticas, artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados. (BRASIL, 2010, p.66)
Nenhum comentário:
Postar um comentário